
Todos os ordenados, desde o Papa, bispos, padres e diáconos, devem fazer retiro espiritual, pelo menos uma vez por ano. O Código de Direito Canônico, no Cânon 276, orienta que os sacerdotes, os diáconos que aspiram ao presbiterato e os diáconos permanentes são “obrigados a participarem de retiros espirituais”.
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